Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidade temporária de excepcional interesse público – nos termos do Art. 37. inciso IX da Lei Federal e Art 56 da L.O.M e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 (Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidade temporária de excepcional interesse público – nos termos do Art. 37. inciso IX da Lei Federal e Art 56 da L.O.M e dá outras providências)
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