Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Responsável: Ewerton Socorro da Silva

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30

Endereço: Avenida das Nações, 73, Centro CEP 68.398-000 (Sede Administrativa)

E-mail: meioambiente@pmcn.pa.gov.br

Telefone: (94) 99156-7378

Serviços

Competências

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município, competindo-lhe, especialmente:

I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.

Acessibilidade