Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Responsável: Sanderson Lordeiro Peixoto

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30

Endereço: Avenida dos Estados – Anexo à EMATER

Telefone: (94) 98413-7545

E-mail: agricultura@pmcn.pa.gov.br

Relatório de Agricultura e Pecuária

Competências

A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural e indústria, em consonância com outras Secretarias Municipais correlatas, competindo-lhe, especialmente:

I. Promover a ligação entre as Secretarias Municipais de Agricultura e os demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de programas específicos, apoio administrativo e outras atividades correlatas;
II. Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
III. Assistência, com recursos próprios mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, para a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;
IV. Organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;
V. Promoção de medidas visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo ao município, em articulação com órgãos de ação social, estadual, federal e da iniciativa privada;
VI. Incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
VII. Criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetal;
VIII. Implantação de viveiros, objetivando o fortalecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhoras a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
IX. Elaboração de cadastros de produtores agrícolas e pecuaristas do município, em articulação com órgãos competentes;
X. Manutenção e atualização de planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com órgãos competentes;
XI. Planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
XII. Elaboração de projetos para angariar recursos, obras e serviços de interesse do município, em especial que atendam municipes da zona rural;
XIII. Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou atribuídas em Lei ou Regulamento.

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