Responsável: Crislaine da Costa Silva
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30
Endereço: Rua Minas Gerais, s/nº, Centro CEP 68.398-000
Telefone: 94 9227-3303
E-mail: procuradoria@pmcn.pa.gov.br
Competências
Art. 12 Compete à Procuradoria Geral do Município e atribuições do titular do cargo, além das comuns. as seguintes:
I. A defesa do patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa:
II. A representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos;
III- O exercício das funções de assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo:
IV. A veiculação dos atos oficiais;
V. O patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do
regular funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;
VI. A coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
VII. A correição administrativa:
VIII. A aplicação das sanções e penas disciplinares;
IX. A revisão do processo administrativo disciplinar;
X. Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou atribuídas em Lei ou Regulamento.