Nota de Esclarecimento

0

A Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-PA, emite nota de esclarecimento a fim de evitar especulações políticas de setores interessados em colocar em descrédito a atual gestão. Apesar de terem conhecimento sobre o que é a realidade, alguns que se dizem políticos sérios insistem em passar informações incorretas para a população. A Lei n° 13.987/2020, do dia 07 de abril de 2020, inclui o artigo 21-A na Lei n° 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) possibilitando aos municípios a distribuição de Kits de Cestas aos alunos durante o período de suspensão de aulas, neste momento causado pela Pandemia da COVID-19.

Com essa alteração, os municípios ficam autorizados a distribuir em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas durante o período de suspensão das aulas da educação básica, em virtude da situação de emergência, para que os estudantes possam continuar tendo o acesso a alimentação. Muitas são as medidas adotadas pelos municípios para entrega dos itens de alimentação escolar, cujos procedimentos e cuidados envolvem não só a área da educação, mas outras áreas sociais que podem colaborar na organização dos protocolos para distribuição da merenda escolar, não tem portanto caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino. A ação é uma das formas de ajudar as famílias em vulnerabilidade social durante a suspensão das aulas em função do novo coronavírus.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida com a simples leitura da resolução 002 do FNDE, datada em 09 de abril de 2020.

Publicado por: Leticia S. Nascimento

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade