Na última sexta-feira, 28 de agosto, a Prefeitura de Cumaru do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou Caminhada em Combate à Violência contra a Mulher, como parte da celebração do Agosto Lilás.
A Caminhada teve início por volta das 08h, com saída em frente ao PSF (POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA). Os participantes percorreram as principais ruas da cidade pedindo pelo fim da violência contra a mulher.
“A importância do Agosto Lilás é conscientizar a população nesse combate, principalmente mulheres que são vítimas desse tipo de violência. Queremos que todas as mulheres se sintam abraçadas e amparadas”. Pontuou a Secretária de Assistência Social, Márcia Perolina. Por fim, a Secretária agradeceu a todos que abraçaram a campanha.
Agosto Lilás
A cada duas horas uma mulher é morta vítima de violência doméstica no Brasil, na faixa dos 18 a 30 anos.
Em agosto de 2006 foi criada a lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que passou a garantir a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
Violência física – Tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, obrigar a tomar medicamentos, álcool, drogas, tirar de casa à força, etc.
Violência sexual – Estupro dentro do casamento ou namoro, estupro cometido por estranhos, investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes, abuso sexual de crianças, proibir o uso de anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra infecções sexualmente transmissíveis, aborto forçado, atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade, prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, etc.
Violência psicológica – Insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, desprezo, manipulação afetiva, exploração, negligência, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.), confinamento doméstico, criticas pelo desempenho sexual, omissão de carinho, negar atenção, etc.
Violência econômica ou financeira – Roubo, destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros), recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados, ocultação de bens e propriedades.
Assessoria de Comunicação.
Publicado por: Leticia S. Nascimento